Instituição responsável pela elaboração, estudo de viabilidade, regulamentação e aprovação de mudanças relativas ao Sistema Econômico Monetário do Reino Unido dos Açores. É presidido pelo Duque de Lousã, D. Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem.

| quarta-feira, 2 de setembro de 2009
ESBOÇO DE PLANO PARA SE COMPOR UM “PROJETO DE REFORMA AO DECRETO REAL N°02 de 23 DE JULHO DE 2008”
PREMISSAS
População prevista de 100 habitantes
Simbolo e nome da moeda: A$(Açor/es)
Salario Minimo A$100,00(Cem Açores)
O “LASTRO OURO”
Lastro significa dizer que todo o dinheiro emitido ,por um governo,obrigatoriamente tem que ter o seu valor correspondente em ouro nos cofres do Tesouro do referido governo.Muito embora em desuso, no mundo macro,desde Julho de 1944- Bretton Woods,USA,acredito que o sistema seja perfeitamente valido para Reino Unido dos Açores,em razão do reduzido numero de habitantes e da necessidade de se admitir as origens,em ouro, das fortunas reais , da alta e baixa nobreza e dos fundos de manutenção das 6(Seis) Provincias e 3(Tres) Vice Reinos.
1.PREAMBULO
Situado no “Palacio Real do Atlantico”,o cofre forte do “Tesouro Real” guarda,em seu interior,alem das jóias da coroa e outros objetos de grande valor mais o seguinte tesouro:
A-10.000(Dez mil ) caixas brancas metálicas,com tampa de abrir(sistema baú ,com alça lingüeta e cadeado) medindo,cada uma, 1,10m X 1,10m X1,10m,contendo cada caixa:
1.000(Mil) barras de ouro medindo,cada uma, 90mm de comprimento X20mm de largura e 5mm de espessura com o peso padrão de 125Gramas.As 10.000.000 barras de ouro 0,916,se caracterizam,todas elas,por apresentarem,em baixo relevo, a logomarca “A.P.F”(sigla da “Associação Portuguesa de Fundidores”-(Mineradora Santa Maria,País de Santa Maria,RUA),seguida da data 1998 e da inscrição “Fundição de Metais Luzitania Ltda)[*]Gravador :Luiz Silva-Tiragem única numeradas de 000. 000.001 a 010.000.000.
Nota de esclarecimento :001
10.000.000 barras X 0,125 Quilogramas =12.500.000,00Quilogramas ou12.500.000.000 Gramas.Se,tomarmos por base que 1(Uma) Onça Troy equivale a 31,10352 gramas e,vale em média, 650(Seiscentos e cinqüenta Açores) ou US$650 (Seiscentos e cinqüenta dólares norte-americanos)-Vide nota em destaque vermelho-1(uma)Grama valerá:
650/31,10352 = 20,90 Açores =/= 21 Açores
Portanto:
12.500.000.000 X 21,00 Açores = 26.250.000.000,00 de Açores
(Vinte e seis bilhões,duzentos e cinqüenta milhões de Açores)

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Nota: 650 Açoress=US$650,tem o único propósito de “Dar dimensão aos Valores”;não se pretende estabelecer PARIDADE entre os AÇORES e quaisquer moedas do mundo macro.
[*]-Licença de Lavra e Fundição,concedidas em Lisboa,Portugal pelo Sr.Antonio de Oliveira Salazar,a 1° de Setembro de 1943,por 55 anos e renovada por Dec,pelo Gov.de S.Maria em mais 35 anos no dia 31 de Agôsto de 2008

Nota de esclarecimento :002
No mesmo cofre estão depositadas 12.000(Doze mil) outras caixas,douradas,com as mesmas características e conteúdo,das acima citadas,porem, numeradas de IMP-000.001 a IMP 012.000 sendo que 1.000( Mil) d’elas contem o “Selo Real” e,lastreiam o dote de SMR D.WAGNER I..As 11.000(Onze mil)) restantes lastreiam: A-- 2.000(Duas mil) ao “Fundo de Manutenção da Alta Nobreza” –B-9.000(Nove mil) ao “Fundo de Manautenção das 6(Seis) Provincias e 3(Tres) Vice-Reinos
Valor das 12.000 Caixas: 31.000.000.000,00(Trinta e um bilhões de Açores)
A MONETARIZAÇÃO PUBLICA
ITEM PRIMEIRO- A APLICAÇÃO PRATICA DO ESBOÇO DE PLANO
A- ALTA E BAIXA NOBREZA

a)-Fôro de Fidalgo –Pontos de importância :01
b)-Barão/Baronesa-Pontos de importância-02
c)-Visconde/Viscondêssa-Pontos de importância 03
d)-Conde/Condêssa-Pontos de importância 04
e)-Marquês/Marquesa-Pontos de importância 05
f)-Duque/Duquesa-Pontos de importância 06
g)Arquiduque/Arquiduquesa-Pontos de importância 07
h)Granduque/Granduquesa-Pontos de importância 08
i)Principe/Princesa-Pontos de importância 15
j)Imperador/Imperadora-Pontos de importância 20
Proventos Mensais :
Formula: Numero de anos do titulo X 1(Um) Salário mínimo (AS100,00)X Pontos de importância.Essa formula foi o meio encontrado para se colocar “dinheiro na mão” da alta e baixa nobreza ao inicio do plano
B-ALTA E BAIXA ADMINISTRAÇÂO
Vice-Reis/Governadores/PrimeiroMinistro/Senadores/Exercito /Marinha/Aero-
Náutica,etc etc
NOTA: Estabelecer Graus ou Pontos de Importância.
Manter Formula como forma de colocar “dinheiro na mão” da maquina administrativa
ADENDO A NOTA DE ESCLARECIMENTO 002
O Dote do Rei é de livre movimentação pessoal,porem o Fundo de Manutenção da Alta Nobreza,não poderá sob hipótese alguma ser movimentado por nenhum par do Império.Os saques desse Fundo serão sempre precedidos de Decreto Específico, do Tesouro Imperial e, negociado via Bolsa de Mercadorias e Futuros
ITEM SEGUNDO-A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA MONETARIZAÇÃO DO REINO

A-OBRIGAÇÕES DO APARELHAMENTO ECONOMICO DO ‘REINO UNIDO DOS AÇORES(OAE)
Essas ações serão Nominativas e Endossaveis,com o valor de estampa de 1.000,00 Açores,numeradas seqüencialmente de000. 000.001 a 20.000.000 (proporção 20.000 ações por habitante) as quais conterão Cupons Destacaveis, para pagamento de juros semestrais a razão de 6%(Seis por cento) ao ano e, terão 20(Vinte) anos como prazo de resgate.Essas ações serão obrigatoriamente ,negociáveis na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros).Fica, desde já, esclarecido que todo e qualquer dotação,adiantamento,pagamentos ou consignações serão feitas pelo Tesouro Imperial ,na proporção de 50% em especie e 50% em Obrigações do Aparelhamento Econômico.A emissão dessas obrigações será lastreada em Ouro.A impressão tipográfica d’essas obrigações, será feita pela CMI Casa da Moeda Real por solicitação expressa do Tesouro Real o qual fornecerá as matrizes e estampas que se fizerem necessárias.Nota importante:Quer com respeito as matrizes e estampas,necessárias a impressão das Obrigações,bem como das moedas e cédulas, que se transformarão em meio circulante o Tesouro Real ,instituirá um concurso público, de âmbito micronacional,para eleger a estampada matriz mais adequada.
B-DO MEIO CIRCULANTE.
A) “Teoricamente”,ao inicio do Plano,cada habitante “deverá”ter em mãos 50.000,00 AÇORES
50.000,00 Açores X 100 Habitantes = 5.000.000,00 (cinco milhões de Açores)
Sendo 2.500.000,00 de Açores em moeda corrente e 2.500.000,00 em OAE’s
O Tesouro Real determinará ,também,o volume preciso de Açores (moedas e cédulas) há serem postas em circulação , quer inicialmente ,quer posteriormente ,sempre que for necessário manter a fluidez do mercado
O Tesouro Real entregará em consignação a BM&F a quantidade de ouro em barras ,que for necessária,de forma a lastrear a emissão de Açores,ou seja, que for estabelecida pelo Tesouro Real
C-AS EMPRESAS ESTATAIS
(Estabelecer forma de administração)
Iguais providencias serão tomadas com relação a capitalização das seguintes empresas estatais.
01-TESOURO REAL
Capital Registrado .................................5.000.000,00 de Açores.
02-CMI-CASA DA MOEDA REAL
Capital Registrado....................................5.000.000,00 de Açores
03-BM&F-BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
Capital Registrado.....................................5.000.000,00 deAçores
04-BANASA-BANCO NACIONAL DOS AÇORES (Banco Central)
Capital Registrado.....................................10.000.000,00 de Açores
NOTA FINAL
A-Todas as demais Emprêsas Estatais,inclusive as de âmbito provincial,terão os seus capitais estabelecidos e definidos durante a discussão deste Plano.O mesmo procedimento se aplicará ,com referencia ,as dotações para Ministerios,Provincias,Vice Reinos etc.etc.Os exemplos que,eventualmente,foram expostos neste Plano serão tidos como ,meramente, ilustrativos
B-Estima-se, para efeitos deste Plano ,o Salario Minimo em 100,00 Açores
ITEM SEGUNDO- As Provincias,os Vice-Reinos,os Distritos

O Orçamento anual ou plurianual do Reino ,deverá prever para cada Provincia,Vice-Reino,Distrito a titulo de custeio mensal, uma alíquota de 100(Cem) Salarios mínimos por habitante assentado.Esses 100(Cem) Salários Minimos) deverão cobrir os seguintes dispêndios:
50%(Cinquenta por cento) para manutenção da maquina publica (Funcionarios Publicos)
Manter Formula
10%(Dez por cento) para manutenção dos bens públicos;
10%(Dez por cento) para Educação e Saude Publica
10%(Dez por cento) para Saneamento
10%(Dez por cento) Para obras de infra-estrutura
10%9Dez por cento) Para Fundo de Caixa
ITEM TERCEIRO-As altas autoridades do Reino,O Exercito,a Marinha,a Aeronautica,o Senado,o Poder Judiciario,o Poder Administrativo etc etc
O orçamento anual ou plurianual deverá prever ,detalhadamente, o valor de atendimento mensal desses estipêndios,de forma assemelhado ao exposto no Item Segundo.( quando da discussão deste Plano)
Manter Formula
ITEM QUARTO-Os impostos,taxas e emolumentos
O “O REINO UNIDO DOS AÇORES” cobrará ,apenas,um único imposto ou seja
“ O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
ou
IMPOSTO UNICO
Esse imposto de cobrança automática terá uma alíquota de 17,5%(Dezesete e meio por cento).Essa alíquota será cobrada no DEBITO e no CREDITO,de cada lançamento bancário.Vejamos um exemplo:
Ao emitir um cheque nominal(inexistirá a possibilidade de cheque “ao portador ou endossavel”)ou ordem bancaria de 100 Açores o correntista será debitado em 117,50(Cento e dezesete Açores e cinqüenta centavos) e a pessoa que receber o pagamento teria um crédito de 82,50(Oitenta e dois Açores e cinquenta centavos).Com o presente exemplo o Tesouro Real teria uma receita de 35,00 (trinta e cinco Açores)
AS VANTAGENS DO SISTEMA
A grande vantagem desse sistema é a de se evitar a burocracia,e muito particularmente a Corrupção .As pessoas físicas e jurídicas não vão precisar preencher qualquer tipo de declaração ou guias para recolher IMPOSTOS.O sistema acaba,também,com a necessidade de se manter uma caríssima estrutura de fiscalização.
Quais os benefícios para as empresas?
As empresas serão beneficiadas com a redução de seus custos administrativos e burocráticos.Estima-se,no Brasil por exemplo,que as necessidades relacionadas com a administração de tributos e atenção as leis fiscais e tributarias ,que estas representam cerca de 30% dos custos administrativos das empresas.Esses recursos poderão ser,por exemplo,aplicados pelas empresas,em novos investimentos,incremento da produção,redução de mão de obra e renda.
Nota importante
As empresas já registradas em cartório mas,INATIVAS em razão da não monetatização do Reino, terão os seus capitais integralizados,automaticamente ,no BANASA-Banco Nacional dos Açores S.A (em Açores e OAE’s),os quais serão amortizados em 240 prestações mensais ,acrescidas de juros de 6%(seis por cento) ao ano com uma carência de 12 meses.Sobre esse adiantamento de capitalização incidirá o Imposto Único.
Quais os benefícios para o custo final dos produtos?
Não haverá ,por exemplo,impostos embutidos ou gravames tais como imposto de renda,impostos provinciais,de exportação ou importação e,muito principalmente impostos em cascata.Conseqüentemente ,ocorrerá a diminuição do custo final e incremento do consumo.
O que vai ocorrer com a escrituração fiscal das empresas?
As empresas não estarão sujeitas às complexas escritas fiscais.A contabilidade continuará sendo exigida,apenas,para demonstração do patrimônio e dos lucros e perdas,no caso das sociedades.Não existirão “Notas Fiscais”,pois a comprovação de qualquer transação se dará através do pagamento efetuado.Os pagamentos através de “cartões de Credito” e saques em maquinas automáticas,quando isso vier a ser corrente no Reino, serão taxados em dobro.Não serão admitidos cheques ao portador ou cheques endossados.NOTA:-Na discussão do Plano esse delito deverá ser caracterizado
As propriedades existentes antes do plano
Os bens de raiz,existentes,antes do Plano serão reconhecidos pelo TESOURO REAL,tais como casa,mansão,chácara,fazenda,castelo,apartamento tidos como únicas propriedades e, para uso residencial dos proprietários serão reconhecidos pelo Tesouro Real.A venda,posterior,contudo estará sujeita ao pagamento do Imposto Único..
NOTA FINAL
O Imposto Único não EXIME o contribuinte do pagamento de emolumentos ,taxas e licenças de qualquer espécie ,criadas ou estabelecidas pelos cartórios, prefeituras, administração de aeroportos ou portos/trapiches ,hoteis,cassinos e outros órgãos e repartições.

Santa Maria,Az.,Maio de 2009
D.Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem-Duque de Lousâ
Conselheiro Real de Economia
ceobaharem@yahoo.com.br
flbaharem@uol.com.br